Descrição Comprimento: 137,6 cm -...
A entrega da mercadoria será feita ao nível da rua, na morada indicada pelo remetente, salvo na ausência do destinatário ou em que devido ao peso, volume ou natureza do bem a entrega não seja possível. Nesse caso, e com antecedência, a referida entrega será feita na central de destino. Na ausência do destinatário, ficará avisado da tentativa de entrega, bem como a forma de o fazer. O encargo para isso será o estabelecido nas taxas atuais.
Não será considerada violação do prazo de entrega o que resultar da ausência do destinatário; mudança de endereço; endereço desconhecido; falta de nome, telefone e e-mail de contato nas residências; não pagamento de postagem; suprimentos ou reembolsos; fechamento para feriados; atrasos nas entregas na segunda tentativa de entrega; e causas de força maior, evento fortuito ou outros não imputáveis à Companhia.
Será requisito necessário para proceder à entrega da mercadoria, a assinatura da guia de remessa pelo destinatário.
Em caso de recusa do destinatário em assinar a guia de remessa, a Empresa ficará isenta de qualquer responsabilidade. As entregas não são feitas em caixas postais.
A prestação dos serviços será efectuada nos dias úteis e de segunda a sexta-feira, excepto o serviço de entrega complementar, ao sábado.
No cômputo temporário do serviço contratado, ficarão excluídos os feriados no destino.
Os termos contratualmente acordados para a entrega do frete são entendidos sem prejuízo dos atrasos que possam ser causados por motivos de força maior ou caso fortuito (tempestades, neve, bloqueios de estradas, greves, papelada ou outras ações da Administração e / ou Alfândega , atrasos de companhias aéreas e / ou empresas de transporte, etc.)
O peso máximo permitido por embalagem é de 50 Kg.
As medidas máximas permitidas por embalagem são 300cm, sendo o resultado da soma dos três lados da embalagem (comprimento + largura + altura).
O peso teórico da remessa será faturado desde que seja superior ao peso real.
Para calcular o peso teórico, cada lado será multiplicado em metros (comprimento x largura x altura) e o resultado será multiplicado pelo coeficiente volumétrico metros cúbicos de acordo com o tipo de tráfego: Terrestre 250, Aéreo 167 e Marítimo 333.
A responsabilidade máxima da Empresa pela perda, extravio, deterioração, furto ou furto da mercadoria será estabelecida de acordo com a responsabilidade exigida pelo Regulamento do Transporte Terrestre Lei 15/2009 (LOTT), indemnizando o cliente em caso de sinistro. por causas imputáveis à Empresa, com 1/3 do IPREM / dia por kg avariado.
Se o valor do envio ultrapassar a responsabilidade, a Empresa oferece a possibilidade de o prolongar (as condições encontram-se à disposição do Cliente nas instalações da Empresa).
A Empresa não será responsável por danos indiretos, conseqüenciais ou incidentais (incluindo danos por perda de lucros, perda de receita ou lucros, interrupção de negócios, perda de informações de negócios e semelhantes) decorrentes de perda, dano, atraso, entrega incorreta ou falha na entrega da remessa, mesmo que a Empresa tenha sido informada da possibilidade de tal dano.
Em todas as matérias não expressamente previstas, aplicar-se-ão as regras constantes da Lei 15/2009 do Regulamento dos Transportes Terrestres (LOTT).
Todas as mercadorias destinadas ao exterior estão sujeitas às condições e responsabilidades estabelecidas na Legislação Internacional que regulamenta o Tráfego Aéreo de Mercadorias (Convenção de Varsóvia de outubro de 1929, com as modificações do Protocolo de Haia de 28 de setembro de 1995) .
A responsabilidade máxima pelo transporte aéreo será de 17,00 SDR (direitos especiais de saque).
O contrato de transporte rodoviário internacional de mercadorias está regulamentado na Convenção CMR, assinada em Genebra em 19 de maio de 1956 e ratificada pela Espanha em 1974. A responsabilidade máxima pelo transporte será de 8,33 DES.
Com um acréscimo de 8% sobre o valor da franquia (mínimo € 2,50), propomos-lhe alargar a responsabilidade prevista na Lei de Organização dos Transportes Terrestres (LOTT) por danos, perdas e / ou avarias sofridas pela mercadoria durante o seu transporte até € 16,00 / kg. transportados e até ao máximo de € 1.200,00 por envio.
Verifique outras condições no seu centro de serviço ENVIALIA.
De acordo com as disposições dos artigos 366 e 952.2º do Código Comercial, no prazo de 2 dias corridos após o recebimento da mercadoria, uma reclamação pode ser feita contra a Empresa por danos ou avaria da mesma, a menos que o dano tenha sido evidente no momento da aceitação